Aneel aprova início da nova tarifa social de energia a partir de julho; veja quem tem direito e o que muda

Conta de luz

O Globo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10), as mudanças na tarifa social de energia elétrica cheguem aos consumidores a partir do dia 5 de julho. As alterações constam em uma medida provisória (MP) enviada pelo governo ao Congresso no mês ado.

A relatora do processo, diretora substituta Ludimila da Silva votou pela aprovação do programa. Os demais diretores da Aneel acompanharam o voto, e aprovaram a matéria por unanimidade.

Entre as mudanças, que entram em vigor em junho, o governo vai alterar as regras do programa da tarifa social e novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo.

A aprovação da Aneel em resoluções e na forma de tratamento que o programa tem pelas distribuidoras é necessária para que o novo desconto entre em vigor.

A nova tarifa social quer mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.

A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:

  • famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
  • pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
  • famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados – que não têm conexão com o sistema interligado nacional.

Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.

O que muda?

Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência.

O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:

  • De 0 a 30 kWh o desconto é de 65% da conta de luz;
  • De 31 a 100 kWh o desconto é de 40% da conta de luz;
  • De 101 a 220 kWh o desconto é de 10% da conta de luz.

Com as mudanças propostas, e o desconto integral até 80 kWH/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.

Desconto social

O governo também prevê o que foi chamado de “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.

Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.

A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.

O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.