Aneel reduz em R$ 5,6 bi indenizações a transmissoras, e consumidor de energia deve pagar menos até 2028

Consumidores pagam pelas indenizações por meio de encargos nas contas de luz

Valor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (10), proposta intermediária no processo sobre o valor das indenizações às transmissoras de energia pelos ativos da chamada Rede Básica do Sistema Existente (RBSE). A decisão, que vinha sendo aguardada com expectativa por agentes do setor, representa redução de R$ 5,6 bilhões no custo da transmissão de energia entre julho de 2025 e julho de 2028 — valor que será pago por consumidores e geradores.

A medida tenta conciliar interesses opostos em um embate que se arrasta há anos. De um lado, geradores, autoprodutores e consumidores — representados por entidades como a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace) e a Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) — pressionavam por uma redução maior, da ordem de R$ 11 bilhões.

Do outro, transmissoras como Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul (subsidiárias da Eletrobras), além de Isa Energia, Cemig-GT, CEEE-GT, Copel-GT e Celg-GT defendiam a manutenção integral dos valores indenizatórios. A relatora do voto-vista, Agnes da Costa, explicou que a decisão preserva os pagamentos, mas ajusta os valores futuros em benefício dos consumidores.

“São ativos de transmissoras que, por um tempo, os consumidores não pagaram por eles, não remuneravam, e estão voltando para as tarifas. E tinha uma controvérsia sobre um pedaço desse valor. Então, agora, o que a gente decidiu, como isso vai voltar, o consumidor vai continuar pagando. Só que, pela frente, a gente vê que, de fato, tem uma redução de uns R$ 5 bilhões entre o que originalmente ia ser pago e o que vai ser pago agora”, disse Costa a jornalistas.

Na leitura do seu voto, ela ressaltou que o processo exigiu análise técnica cuidadosa e longa, diante da complexidade e dos fortes argumentos jurídicos de ambos os lados, além do risco concreto de judicialização envolvendo cifras bilionárias.

“Apesar de não se afastarem de suas teses jurídicas, ambas as partes se declararam dispostas a encontrar um ponto de equilíbrio entre suas posições por meio de um resultado tecnicamente defensável em linha com as análises já realizadas pelas áreas técnicas que permite benefícios imediatos ao consumidor e minimiza riscos de questionamentos jurídicos”.

O ponto de maior controvérsia reside na metodologia de cálculo dos valores devidos, sobretudo em relação ao retorno sobre o capital investido nesses ativos. Costa refutou a tese defendida pelos votos vencidos de que houve erro metodológico na aplicação dos cálculos anteriores, reforçando a legitimidade técnica das análises feitas até agora.

A proposta foi aprovada por 3 votos a 2, com o apoio do diretor-geral, Sandoval Feitosa, e do diretor substituto Daniel Danna. O voto vencido, apresentado anteriormente pelo ex-diretor Hélvio Guerra e seguido por Fernando Mosna, previa mudanças na metodologia de cálculo e uma redução ainda mais expressiva nos pagamentos. A diretora Ludimila Lima não participou da votação, pois ela é a diretora que ocupa atualmente a vaga de Guerra.

MP do governo Dilma

O processo em questão remonta à Medida Provisória nº 579/2012, editada no governo Dilma Rousseff com o objetivo de reduzir as tarifas de energia elétrica. A MP alterou o regime de concessões do setor elétrico, ao exigir a renovação antecipada e condicionada dos contratos de transmissão e geração. Como consequência, transmissoras que aderiram ao novo modelo deixaram de ser remuneradas por ativos que ainda estavam em operação e eram indispensáveis para o sistema.

Essa lacuna gerou um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos, que foi reconhecido pela Aneel. Em 2016, a agência determinou o pagamento de indenizações pela RBSE, um ivo bilionário que ou a ser incorporado gradualmente às tarifas de transmissão. Desde então, os consumidores pagam pelas indenizações por meio de encargos nas contas de luz.