
PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 55
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
31 – Plano de Voo e Notificação de Voo.
31.2 – Modificações, Atrasos e Cancelamentos.
Observação: – a critério do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), poderão ser atribuídas exceções a determinados aeródromos, no que diz respeito ao gerenciamento do fluxo do tráfego local.
31.3 – Encerramento do Plano de Voo – quando o aeródromo é desprovido de órgão Serviço de Tráfego Aéreo (ATS), o cancelamento do Plano de Voo (PLN), ocorrerá automaticamente, tão logo se complete a Duração Prevista de Voo (EET). Porém, para estes casos, o cancelamento do PLN somente será concluído quando, também, tenha ocorrido o pouso no aeródromo de destino e tal fato notificado pessoalmente pelo piloto em comando, por telefone ou por radiotelefonia, através de uma informação de chegada contendo:
a) identificação da aeronave; e,
b) hora do pouso.
Observação: – se o aeródromo de destino for provido de Torre de Controle de Aeródromo (TWR), tal exigência será dispensada.
31.3.1 – quando, por qualquer razão, o pouso for realizado em aeródromo que não o de destino, declarado no PLN, e este for provido de órgão ATS, a informação de chegada apresentada ao órgão ATS local deverá conter:
a) identificação da aeronave;
b) aeródromo de partida;
c) aeródromo de destino; e,
d) hora de chegada (exceto quando o aeródromo for provido de TWR)
Observação: – o órgão ATS local providenciará o cancelamento da mensagem de chegada ao órgão ATS do aeródromo de destino, o mais rapidamente possível.
31.3.2 – quando, por qualquer razão, o pouso for realizado em aeródromo que não o de destino declarado no PLN, e este não for provido de órgão ATS, o piloto deverá transmitir a informação de chegada por qualquer meio de comunicação disponível (radiotelefonia da aeronave ou de outra. telefone, radioamador, etc.) a um órgão ATS, contendo:
a) identificação da aeronave;
b) aeródromos de partida, de destino e de chegada; e,
c) hora de chegada
Importante – a omissão dessa informação obrigará os órgãos ATS a acionarem o Serviço de Busca e Salvamento, cabendo ao piloto, neste caso, a indenização das despesas acarretadas com a operação (Art. 58 do Código Brasileiro de Aeronáutica).
Caríssimos leitores, neste ponto damos por encerradas as orientações semanais sobre “Como obter licença de Piloto Privado de Avião”. Esperamos que elas tenham sido úteis ao tempo em que agradecemos a atenção dispensada ao assunto.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.