PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 42
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
26.5 – Interferência Ilícita (Sequestro) – sempre que a aeronave estiver sendo alvo de interferência ilícita (sequestro), deverá ser acionado o código 7.500 no transponder. Todavia, poderá ser acionado o código 7.700 para indicar que está ameaçada por um perigo grave e iminente, e que necessita de ajuda imediata.
Todas as vezes que o ATS/ATC (Serviço de Tráfego Aéreo/Controle de Tráfego Aéreo) saiba ou suspeite que uma aeronave está sendo objeto de interferência ilícita, estes órgãos atenderão prontamente para solicitações de informações referentes aos serviços ao longo da rota de voo e em qualquer aeródromo onde a mesma se proponha a pousar, e tomarão as medidas necessárias para acelerar a realização de todas as fases do voo.
A situação da aeronave será notificada pelo ATS/ATC ao(à):
a) explorador da aeronave ou seu representante credenciado;
b) RCC (Centro de Coordenação de Salvamento) (Salvaero) apropriado, de acordo com os procedimentos adequados;
c) autoridade de segurança competente.
Nota 1: para facilitar as comunicações entre a aeronave sequestrada e os órgãos ATS/ATC, poderá, caso haja disponibilidade, ser utilizada uma frequência distinta.
A TWR (Torre de Controle de Aeródromo) deverá dirigir para um ponto de estacionamento isolado a aeronave que se saiba ou se suspeite que esteja sendo alvo de interferência ilícita ou que por qualquer razão seja conveniente ser separada das atividades normais do aeródromo. Se não houver ponto isolado, deverá colocar a aeronave em um ponto de comum acordo com o órgão de segurança do aeroporto.
O trajeto do táxi desta aeronave será especificado e conduzido até o ponto de estacionamento e deve ser escolhido de modo que reduzam no mínimo os reais perigos às pessoas, outras aeronaves e às instalações aeroportuárias.
Nota 2: ao prestarem tais informações, devem ser considerados os fatores que possam afetar o desenvolvimento do voo tais como autonomia e possibilidade de mudanças de rota e de destino.
26.6 – Emergências – os casos de emergências impedem, devido as circunstâncias, o estabelecimento de procedimentos detalhados e exatos a serem seguidos. Quando os recursos de salvamento e prestação de socorro forem acionados pelo piloto em comando, caberá ao órgão ATS, rear todos os dados recebidos referentes à emergência informada a istração do aeroporto, para serem acionados todos os recursos disponíveis e necessários para atender esta emergência.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias