PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 50
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
29.3 – Métodos de Identificação Radar
29.3.6 – Mínimos de Separação Relacionados a Esteira de Turbulência – como vimos na Unidade 34, item 23.13, publicada em 26 de junho último, “Esteira de Turbulência é o fenômeno resultante da agem da aeronave através da atmosfera, caracterizado pela ocorrência de vórtices contra rotativos gerados nas pontas das asas…” Pois bem, existem mínimos de separação para estes casos.
Vejamos:
Aeronave que segue à frente; Aeronave que segue atrás, Mínimo
- Pesada Pesada 4 NM
- Pesada Média 5 NM
- Pesada Leve 6 NM
- Média Pesada 3 NM
- Média Média 3 NM
- Média Leve 5 NM
- Leve Pesada 3 NM
- Leve Média 3 NM
- Leve Leve 3 NM
29.3.7 – Utilização de Radar Secundário (Transponder) – compete ao piloto em comando das aeronaves que estiverem equipadas com Transponder em funcionamento, quando em voo, mantê-lo o tempo todo acionado, independentemente de se acharem em espaço aéreo com cobertura radar secundária, selecionando, os seguintes códigos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Estes Mínimos de Separação Radar, são:
29.3.4.1 – Radar de Terminal:
a) 5 NM (Milhas Náuticas);
b) em casos excepcionais, a critério do DECEA, esta separação poderá ser reduzida para 3 NM.
29.3.4.2 – Radar de Rota:
a) 5 NM ou 10 NM;
b) No caso de somente o radar de rota estar operando na TMA (Área de Controle Terminal) ou CTA (Área de Controle), deverá ser observada a separação de 10 NM.
29.3.5 – Mínimos de Ajuste de Velocidade – existem ocasiões em que o piloto em comando deseja utilizar velocidade menor do que as recomendadas pelas normas pertinentes, conforme transcritas nos itens 29.3.5.1 e 29.3.5.2, logo abaixo. Todavia, ele só poderá fazer isto, (modificar a velocidade padrão) após solicitar e receber a devida autorização, a qual somente será dada se as condições de tráfego conhecido forem compatíveis com a velocidade solicitada pelo piloto. Caso contrário, o piloto em comando deverá observar obrigatoriamente os seguintes mínimos de velocidade:
29.3.5.1 – Aeronaves Operando:
a) FL (Nível de Voo) 280 a FL 100 250 kt;
b) em descida abaixo do FL 100, turbojato 210 kt;
c) turbo jato dentro de 20 NM do aeródromo de destino 170 kt;
d) hélice e turbo hélice 200 kt;
e) hélice e turbo hélice dentro de 20 NM do aeródromo de destino 150 kt.
29.3.5.2 – Aeronaves Partindo:
a) turbo jato 230 kt;
b) hélice e turbo hélice 150 kt.
Observação: kt, ou Knot, que significa “nó”, é uma unidade de velocidade bastante utilizada na aviação e equivale a 1.852 metros. Então, quando se diz que uma determinada aeronave está voando a 150 kt, significa dizer que ela está a uma velocidade aproximadamente de 270 km/h.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.