PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 54
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
31 – Plano de Voo e Notificação de Voo – o Plano de Voo (PLN) somente poderá ser assinado pelo piloto em comando, o copiloto ou o Despachante Operacional de Voo (DOV), desde que devidamente credenciado pela ANAC. Conforme já informando no primeiro parágrafo da Unidade 53, será também responsabilidade de quem , declarar, no item 18 do formulário do PLN, a ciência das condições meteorológicas, dos NOTAM (Notice to Airmen ou Aviso para Aeronavegantes) referentes aos aeródromos incluídos na operação, das rotas Serviço de Tráfego Aéreo (ATS) e auxílios à navegação e aproximação.
Observações:
a) se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que antes tenha apresentado um PLN, na oportunidade o referido órgão deverá solicitar a apresentação do mesmo;
b) quando o órgão ATS for o aeródromo de destino, o mencionado órgão deverá solicitar, pelo menos, o código ANAC do piloto em comando e os dados da origem do voo, tais como: o local de partida e a hora real de decolagem.
31.1 – Dispensa do Plano de Voo – será dispensada a apresentação do PLN, nos seguintes casos:
a) às aeronaves em missão SAR (Busca e Salvamento), caso o RCC (Centro de Coordenação de Salvamento) esteja em condições de fornecer dados necessários ao ATS sobre o voo;
b) para o voo VFR (Regras de Voo Visual) em rota quando os aeródromos envolvidos não possuírem ATS, e também quando a aeronave não possuir equipamento de comunicações; entretanto, se houver ATS no aeródromo de chegada, o piloto em comando será obrigado a apresentar a sua chegada na Sala AIS (Serviço de Informação Aeronáutica).
Observação:
a) se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que tenha apresentado um Plano de Voo até esse momento, este deverá solicitar a apresentação do mesmo, salvo se o órgão ATS for do aeródromo de destino.
31.2 – Modificações, Atrasos e Cancelamentos – as Mensagens de Modificações (CHG), as de Cancelamento (CNL) e as de Atraso (DLA), relativas a um Plano de Voo Apresentado (FPL), deverão ser notificadas às Salas AIS de aeródromo, não necessariamente à do aeródromo de partida, até 35 (trinta e cinco) minutos além da hora estimada de calços fora (EOBT).
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho), é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.