PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 29
Por Cmte Hiltinho (*)
Continuação…
23 – Controle de Aeródromo (TWR)
23.2 – Responsabilidade dos Pilotos – quando em voo VFR (Regras de Voo Visual) nas proximidades de um aeródromo ou durante o táxi, serão responsabilidades do piloto em comando das aeronaves:
I) manter escuta permanente na frequência apropriada de transmissão da TWR (Torre de Controle de Aeródromo), a partir do momento em que acionar os motores, nas partidas e até a parada total dos motores, nas chegadas;
II) manter-se em condições de transmitir, a qualquer momento, na frequência de escuta da TWR;
III) cumprir as autorizações de tráfego aéreo transmitidas pela TWR;
IV) fazer a chamada inicial à TWR e informar ao atingir as posições críticas;
V) prestar quaisquer informações úteis ao controle e à segurança do tráfego aéreo.
Observação – todas as aeronaves devem obter autorização da TWR antes de iniciar o táxi, a decolagem e o pouso, seja por comunicação rádio ou por sinais luminosos.
As aeronaves que chegam, durante o táxi, deverão obter a orientação emitida pelo sinalizador de pátio, a partir da entrada no pátio de estacionamento ou a partir de um ponto definido pelo Controle de Solo.
Notas: quando a TWR for provida de frequência específica para controle de solo, a chamada inicial das aeronaves que estiverem na área de manobras ou pátio de estacionamento, deverá ser feita nesta frequência.
Quando na TWR houver frequência específica para o controle de solo e autorização de tráfego, as aeronaves que partem deverão, antes da chamada inicial ao “solo” para partida dos motores, chamar a posição “Autorização de Tráfego”, para obter a autorização de controle de tráfego.
23.3 – Autorizações e Informações – as autorizações e informações emitidas pela TWR se baseiam nas condições conhecidas de tráfego e do aeródromo e se aplicam às aeronaves voando na ATZ (Zona de Tráfego de Aeródromo) e às aeronaves, veículos e pessoas na área de manobras.
Na hipótese de a autorização não ser conveniente ao piloto em comando da aeronave, este poderá solicitar outra autorização, a qual será atendida sempre que não houver prejuízo ou conflito para o tráfego
Essas autorizações emitidas pela TWR, não abrangem as condições legais ou técnicas referentes à aeronave e aos tripulantes e, também, não isentam o piloto em comando de qualquer responsabilidade por violação aos regulamentos e às normas de tráfego aéreo.
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.