Como obter a licença de Piloto Privado de Avião

PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 40

Por Cmte Hiltinho (*)

Continuação…

26 – Controle de Área E Aproximação (ACC E APP) – o serviço de Controle de Área tem por finalidade proporcionar separações adequadas entre as aeronaves controladas que voam CTA/UTA (Área de Controle/Área de Controle Superior) e outras partes do espaço aéreo assim definidas.

O órgão responsável pela prestação do ATC (Controle de Tráfego Aéreo) na CTA/UTA e FIS (Serviço de Informação de Voo) na FIR (Região de Informação de Voo), chama-se ACC (Centro de Controle de Área).

Os APP (Controle de Aproximação) e as TWR (Torre de Controle de Aeródromo) subordinam-se operacionalmente ao ACC responsável pela FIR na qual estão localizados.

Compete ao ACC providenciar a separação vertical ou horizontal entre os voos:

a) IFR (Regras de Voo por Instrumentos) controlados, e

b) IFR e VFR (Regras de Voo Visual) controlados.

26.1 – Separação Vertical – a separação vertical em rota é obtida exigindo-se que as aeronaves ajustem seus altímetros para 1013,2 hPa (Hectopascal) e que voem nos níveis que lhes forem destinados ou observando a tabela de níveis de cruzeiro. Convém lembrar que um APP (Controle de Aproximação), poderá, por delegação, executar o serviço de controle de área em uma CTA.

O prosseguimento de um voo em uma CTA/UTA será sempre acompanhado por mensagens de posição, reportadas pelos pilotos em pontos de notificação preestabelecidos, ou de acordo com a necessidade de se determinar a posição da aeronave naquele momento.

No Brasil, os ACC estão localizados nas seguintes cidades: Manaus, Belém, Porto Velho, Recife, Brasília e Curitiba, sendo que os três últimos estão equipados com radares de rota. Os ACC dividem-se em setores e em cada setor uma equipe de controladores de tráfego ocupa-se do tráfego sob sua responsabilidade, efetuando a transferência de controle conforme a aeronave, na progressão do voo, vai mudando de setor.

Os ACC Brasília, Curitiba e Recife, com radares de rota, cobrem uma imensa parte do nosso país, englobando as regiões Sudeste, Centro-Oeste, Sul e Nordeste, respectivamente.

26.2 – Controle de Aproximação (APP) – cabe ao APP emitir autorizações de tráfego aéreo às aeronaves que estejam voando ou que se proponham voar dentro de TMA (Área de Controle Terminal) ou CTR (Zona de Controle). As aeronaves com plano de voo VFR não poderão entrar, sem autorização do respectivo APP, em TMA ou CTR classes B, C ou D.

(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.