Folha de S.Paulo
Em 2025, Corpus Christi é celebrado no dia 19 de junho, uma quinta-feira. A data, porém, não é considerada um feriado nacional, em grande parte do país, ela é um ponto facultativo, ou seja, o funcionamento das empresas depende da legislação local e da decisão de cada empregador.
Já em São Paulo e outras capitais, como Curitiba e Belo Horizonte, o Corpus Christi é feriado municipal, com garantia legal de descanso aos trabalhadores. “Exceto no caso dos setores essenciais, que têm autorização para funcionar mesmo no feriado”, diz Priscila Arraes, advogada especialista em direito previdenciário.
O Corpus Christi, que em latim significa “Corpo de Cristo”, é uma celebração religiosa da tradição católica que ocorre sempre numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. A data tem como objetivo celebrar o sacramento da eucaristia, e as comemorações costumam incluir missas, procissões e, em algumas cidades, a confecção de tapetes coloridos nas ruas.
Se for ponto facultativo, as empresas podem decidir se haverá expediente ou não, sem obrigatoriedade de conceder folga ou pagamento extra, a menos que exista política interna que ofereça esse benefício.
“O ponto facultativo não é para o trabalhador decidir se vai ou não trabalhar, mas sim para os empregadores”, explica Priscila.
“Além disso, essas datas costumam ter uma aplicação maior para servidores públicos. Para as empresas privadas, em geral, só existe o feriado e o dia de trabalho, e é comum que elas funcionem normalmente no Corpus Christi”, acrescenta.
Porém, se a empresa inicialmente informar que não vai abrir, mas depois decidir reverter a decisão, o funcionário que não puder comparecer não pode ser prejudicado. “E o empregador não pode descontar do salário, porque o trabalhador também tem o direito de se organizar e ter seus compromissos”, afirma a advogada.
Se a data for considerada feriado estadual ou municipal, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Para setores considerados essenciais como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, o funcionamento é permitido, mas é necessário compensar com folga ou receber pagamento em dobro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto se houver acordo ou convenção coletiva diferente.
No caso do comércio, a partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho (MTE), que altera a dinâmica de trabalho aos domingos e feriados. “Para que o comércio trabalhe nessas datas, será preciso uma negociação coletiva, um acordo com o sindicato dos empregados”, explica Priscila Arraes.
Isso significa que, diferentemente do que ocorria antes, o comércio não terá mais autorização automática para abrir nesses dias, salvo se houver acordo formal com os trabalhadores. Além disso, permanece a obrigatoriedade de escala de trabalho definida previamente, pagamento do dia ou compensação, de forma que o empregado consiga se planejar.
A mudança, no entanto, não afeta o funcionamento neste Corpus Christi, já que a portaria só a a valer a partir do segundo semestre. Até lá, as regras atuais continuam, com variações de acordo com a legislação municipal e os acordos já existentes em cada categoria.
Veja os próximos feriados de 2025:
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h