Pernambuco tem mais de 151 mil títulos de eleitor cancelados

Em Pernambuco, 151.727 eleitoras e eleitores tiveram o título cancelado por ausência não justificada a três eleições consecutivas, número que representa cerca de 2,12% do eleitorado apto atual no estado. O cancelamento automático foi realizado porque esses eleitores – considerados faltosos pela Justiça Eleitoral – não procuraram regularizar a situação dentro do prazo legal, que encerrou no último dia 19 de maio.

Ao todo, a Justiça Eleitoral identificou 160.401 eleitoras e eleitores faltosos em Pernambuco, dos quais somente 6.615 acertaram a situação até a data estabelecida pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024. Todos os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do TSE.

Considerando o recorte de gênero, as mulheres – que são maioria do eleitorado pernambucano – correspondem apenas a 37,69% (57.181) das inscrições canceladas. Enquanto isso, os homens são a maior parcela de todos os cancelamentos no estado, representando 62,31% (94.536).

Em relação à idade, a maior parte dos eleitores faltosos não regularizados estão concentrados entre os jovens com menos de 35 anos, que chegam a 50,06% (75.962) dos cancelamentos. Dentro desse grupo, destaca-se a faixa de 25 a 29 anos, que apresenta 21,38% (32.435) dos títulos cancelados.

No quesito escolaridade, a maioria dos eleitores com inscrições canceladas tem o ensino fundamental incompleto, representando 39,03% (59.219). Em seguida, aparecem os grupos com ensino médio incompleto, com 19,60% (29.741), e ensino médio completo, com 18,42% (27.946).

Consequências do cancelamento

Eleitoras e eleitores com o título cancelado não conseguem obter a quitação eleitoral. Por isso, além de não poderem votar e se candidatar, ficam impedidos de tomar posse em cargo público, obter aporte e F, renovar ou efetuar matrícula em instituições de ensino, dentre outras restrições.

É preciso lembrar que o cancelamento não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais na data da ausência aos pleitos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.