Um professor procurou o Blog Afogados Online para questionar a forma e os critérios que o edital de seleção para professores está sendo utilizado. Segundo o professor, quem tem experiência e que já atua na instituição de ensino (Padre Carlos Cottart), já está sendo favorecido e que, mesmo quem tenha todas as especialidades e até doutorado, não consegue atingir a pontuação máxima.
Confira a íntegra da nota:
Nota de Repúdio aos critérios de seleção estabelecidos pelo IGEDUC para a Escola Municipal Integral Padre Carlos Cottart.
- À Coordenação do IGEDUC,
- À Direção da Escola Municipal Integral Padre Carlos Cottart,
- À Secretaria Municipal de Educação,
- À comunidade escolar e aos demais órgãos competentes,
Nós, profissionais da educação, por meio desta nota, manifestamos repúdio aos critérios estabelecidos no edital de seleção para atuação na Escola Municipal Integral Padre Carlos Cottart, organizado pelo Instituto de Gestão Educacional e Capacitação (IGEDUC).
O modelo de pontuação adotado no referido processo seletivo apresenta um grave desequilíbrio, comprometendo a equidade entre os(as) candidatos(as) e inviabilizando, na prática, a justa participação de profissionais que, embora qualificados e atuantes na rede regular de ensino, possuem pouca ou nenhuma experiência anterior na modalidade de Educação Integral.
De acordo com o edital, o critério de experiência prévia na Educação Integral pode conceder até 60 (sessenta) pontos, o que representa o dobro da pontuação máxima atribuída à prova objetiva (30 pontos), somando-se ainda 10 (dez) pontos pela formação continuada. Tal distribuição favorece exclusivamente candidatos com experiência na modalidade, mesmo que não tenham desempenho satisfatório na avaliação.
Por outro lado, um(a) educador(a) com apenas um ano de atuação, mesmo obtendo nota máxima na prova e apresentando formação continuada, não ultraaria os 46 pontos, o que torna praticamente impossível sua classificação, diante da desproporcionalidade dos critérios.
Reforçamos que, embora a experiência seja um elemento relevante, não pode se sobrepor ao conhecimento teórico-prático, nem inviabilizar a concorrência de outros profissionais comprometidos com a qualidade da educação pública. A atual configuração do edital fere os princípios da isonomia, do mérito e da justiça nos processos seletivos da rede pública.
Dessa forma, solicitamos a imediata reavaliação dos critérios adotados, com o objetivo de garantir maior equilíbrio entre os pesos atribuídos à experiência, à avaliação de conhecimentos e à formação continuada. É essencial que o processo seletivo promova oportunidades justas a todos(as) os(as) profissionais da educação, assegurando diversidade de perfis e garantindo que o mérito também seja valorizado.
A educação integral, por sua natureza inclusiva e transformadora, deve ser construída com base na equidade, na competência e na valorização de todos(as) os(as) educadores(as), sem distinções excludentes.
Por uma educação pública justa, democrática e de qualidade!